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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PORTARIA Nº 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Olha só pessoal, estão querendo nos enrolar de novo, prestem atenção nessa nova portaria do projeto Bolsa Formação, que institui a inscrição anual, quem não conseguir inscrever-se no prazo, ficara um ano sem poder fazer nova inscrição, e estão jurando que ninguém ficara sem receber.

Eu acho que isso é uma maneira de economizar o dinheiro destinado ao projeto, para poder engordar os cofres dos políticos.

Faz de conta que eu acredito.








Ministério da Justiça

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.

Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.

§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam o benefício.

§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.

§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar nova concessão, independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.

Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública até o dia 15 de abril de 2011.

Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.

Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Publicada no DOU nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011, Seção I, página 28


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